No mês de abril de 1990, através do Plano Collor I, todos os agricultores que contrataram operações de crédito rural com o Banco do Brasil sofreram correção monetária de 84,32% sobre seus contratos, quando deveria ter sido aplicado o índice de 41,28%, fazendo com que as parcelas dobrassem de valor da noite para o dia.
A boa notícia é que após 20 longos anos debatendo o direito dos agricultores na justiça, o STF declarou que o índice aplicado foi ilegal, garantindo o direito dos agricultores, e assim, a restituição dos valores pagos a mais na época do financiamento.
Se você se encaixa nesse caso, entre em contato conosco para maiores informações. A BHS está aqui para ajudar!